terça-feira, 3 de março de 2009

HERANÇA JACENTE - Aula 4

HERANÇA JACENTE & HERANÇA VACANTE

1.0 Jacência
Conceito: “... quando não conhecemos quais são os herdeiros, ou quando os herdeiros conhecidos repudiaram a herança, renunciaram[1], não existindo herdeiros substitutos”.

Venosa
“ ... é aquela cujos herdeiros são desconhecidos, ou cujos bens se conservam em depósito, até que habilitem os herdeiros, a quem eles serão entregues, ou até que, na falta de herdeiros, os mesmos bens sejam declarados vacantes.” Hermenegildo de Barros[2]

1.1 Herança Jacente – massa de bens despersonalizados;
“A herança jacente não representa a pessoa do auctor successionis e muito menos os herdeiros, nem tampouco é pessoa jurídica.”[3] Mª Helena Diniz

Obs.: Herança Jacente x Espólio;

2.0 Condições de Jacência
2.1 Jacência ab intestato e sem herdeiros legítimos;
2.2 Jacência com testamento e sem herdeiros legítimos;
2.3 Outras hipóteses de jacência: • herdeiro concebido e não nascido; • pendência de condição suspensiva; • pessoa jurídica em formação;

3.0 Arrecadação da Herança Jacente
» Descrição dos bens em auto circunstanciado por ordem do juiz (art. 1.142 do CPC)
» Nomeação de curador aos bens – atribuições: art. 1.144 do CPC)
» Editais – convocação de sucessores – habilitação – 6 meses (art. 1.152 do CPC);
» Estado de Jacência – 1 ano – art. 1.820 do CC

4.0 Vacância
» devolução dos bens à Fazenda Pública – (art. 1820 do CC / art. 1.157 do CPC);
» Cessação dos deveres do curador;
» Prazo para reclamar direitos de herança via ação direta – 5 anos (art. 1.158 do CPC);
» Prazo para incorporação dos bens ao município, DF ou à União – 5 anos da abertura da sucessão (art. 1.822 do CC);
» Dever do Poder Público – Dec-Lei 8.207/45 – instituição de fundação;


[1] Conf. Art. 1.823 do CC.
[2] Citado por Antônio Elias de Queiroga.
[3] Para a mesma autora, constitui a herança jacente apenas em um acervo de bens arrecadados por morte do de cujus, o qual se submete à administração e representação de um curador, responsável pelos atos conservatórios. (Art. 12, IV do CPC(Art. 1.819 do CC c/c 1.143 do CPC).

2 comentários:

VIPCELL disse...

preciso da sua ajuda em uma questão de direito das coisas

VIPCELL disse...

preciso da sua ajuda em uma questão de direito das coisas